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Para minimizar o impacto social e económico do COVID-19 no concelho, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova decidiu prorrogar o prazo de pagamento das faturas da água, para famílias e empresas, até 30 de setembro de 2020.

Foram também alargados os períodos de pagamento de outros serviços prestados por esta autarquia à atividade económica, igualmente até 30 de setembro.

“É importante implementar medidas de apoio mitigadoras das consequências sociais e económicas do presente surto de COVID-19, tornando-se vital que as populações e as empresas sejam apoiadas neste momento determinante para o nosso futuro coletivo”, afirma o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto.

Assim, a autarquia idanhense deliberou, em reunião do Executivo de 27 de março, prorrogar o prazo de pagamento até ao dia 30 de setembro de 2020, sem juros, para os seguintes serviços:

- Faturas de fornecimento de água, de saneamento e de recolha de resíduos sólidos emitidos nos meses de março, abril e maio de 2020;

- Faturas relativas aos arrendamentos emitidas nos meses de março, abril e maio de 2020;

- Faturas relativas a reembolso de despesas efetuadas com pagamentos de eletricidade emitidas nos meses de março, abril e maio de 2020;

- Faturas relativas à utilização das câmaras frigoríficas do Centro Logístico e Agroalimentar do Ladoeiro emitidas nos meses de março, abril e maio de 2020;

- Acordos de Assunção de Dívida – Titulo Executivo Extrajudicial- no âmbito dos arrendamentos, com pagamentos previstos aos meses de março, abril e maio de 2020.


 

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