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A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai manter, em 2019, a taxa mínima do Imposto sobre Imóveis (IMI) e ainda uma redução às famílias consoante o número de filhos.

A medida foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal no dia 29 de setembro.

Assim, o IMI irá manter-se nos 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos, que são os valores mais baixos permitidos. Por outro lado, haverá uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados para incentivar a sua recuperação.

Além disso, a Câmara de Idanha-a-Nova volta a aplicar deduções no âmbito do IMI Familiar. A redução do IMI é de 20 euros para famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.

Ainda no âmbito dos benefícios fiscais, a autarquia prescinde de metade (2,5%) da coleta de IRS, a qual será devolvida aos munícipes. A verba restante será canalizada para apoios sociais.

Já as empresas mantêm a isenção da derrama municipal e a taxa municipal de direitos de passagem foi fixada em 0,25%.

O presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, explica que apesar destes benefícios significarem uma diminuição das receitas municipais, traduzindo-se num esforço adicional da autarquia, permitem aliviar a carga fiscal dos munícipes e empresários, constituindo assim um incentivo à fixação e atração de novos residentes e investimento.

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